SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Informações Importantes)

Sistema de Registro de Preços é "o conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços", conforme definição do artigo 11 do Decreto Estadual nº28.086 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006.

O Sistema de Registro de Preços segundo o artigo 4º do Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 que o regulamenta, prevê a sua adoção, preferencialmente nas seguintes hipóteses:

I. As aquisições de bens, de produtos e de serviços que, pelas suas características, ensejem necessidades de contratações freqüentes;

II. Quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

III. Quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a Programa de Governo; IV. Quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

INTERESSADO ou CARONA é a utilização por Órgão ou Entidade da Administração Pública de qualquer esfera de poder, que tenha interesse em utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e anuência do fornecedor detentor do preço registrado.

Os Órgãos/Entidades da Administração Estadual que não participam da Ata de Registro de Preços poderão solicitar ao Gestor da Ata a utilização como Interessado, até o limite somatório dos quantitativos registrados. O fornecedor poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento a Órgãos Interessados.

O Órgão/Entidade deverá formalizar o seu interesse em participar da Ata mediante ofício ao Gestor da Ata de Registro de Preços de Material de Consumo nº 002/2006, que iniciará a abertura de processo específico e consulta aos fornecedores dos itens pretendidos.

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